sexta-feira, 23 de março de 2012

Ainda sobre as Salvaguradas... NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA enviada agora há pouco pela Assessoria de Imprensa do Ibravin


EM DEFESA DO VINHO BRASILEIRO


O
Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), a União Brasileira de
Vitivinicultura (UVIBRA), a Federação das Cooperativas do Vinho
(FECOVINHO) e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande
do Sul (SINDIVINHO) reafirmam que foram estas – e só estas – as
entidades representativas do setor vitivinícola brasileiro que entraram
com o pedido de Salvaguarda no
Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entretanto,
contamos com o apoio de dezenas de instituições.


Nenhuma vinícola brasileira, de forma isolada, deve ser responsabilizada pelo pedido, feito em 1º de julho de 2011.
Várias empresas tiveram informações colhidas, de acordo com a
legislação, para embasar tecnicamente o pedido de Salvaguarda. A petição
foi apresentada pelo setor, por meio das suas entidades
representativas.


A Salvaguarda é um instrumento previsto pela legislação brasileira e internacional, reconhecido pela OMC (Organização Mundial do Comércio), para regular e equilibrar as relações comerciais entre os países. É, portanto, uma medida legal e temporária
que objetiva dar condições para que os setores afetados possam, a
partir da implantação de um Programa de Ajustes, melhorar sua
competitividade e concorrer em igualdade de condições com demais partícipes
do mercado.


A
melhora da competitividade do vinho fino brasileiro possibilitará
produtos com mais qualidade, custos menores e preços acessíveis ao
consumidor.


É importante ressaltar que não pedimos e não queremos o aumento de impostos para os vinhos importados!


O resultado esperado com a implantação da medida e do Programa
de Ajustes é garantir a participação da produção brasileira de vinhos
finos no mercado, que nos últimos anos cresceu apenas para os produtos
importados. Dos 91,9 milhões de litros de vinhos finos comercializados
em 2011, apenas 21,3% eram nacionais. Nosso objetivo é resgatar a nossa
capacidade competitiva para permanecer neste mercado e, se possível,
elevar nossa participação em alguns pontos percentuais. Caso contrário, o
setor produtivo nacional corre o risco de desaparecer em poucos anos.


Vale ressaltar que, há poucos anos, o vinho fino brasileiro possuía uma participação muito maior no mercado nacional, e o quadro abaixo demonstra como isso se inverteu em muito pouco tempo.


Fonte: Ibravin e Sistema Alice (MDIC)





O que se espera são medidas temporárias e transitórias que permitam o reequilíbrio do mercado, tais como as cotas – que a União Europeia e muitos outros países aplicam a inúmeros produtos brasileiros. Por que eles podem aplicar estas medidas e a indústria vitivinícola brasileira não? As regras da OMC são válidas para todos os países participantes.

Com o pedido de Salvaguarda e implantação do Programa de Ajustes,
acreditamos estar garantindo o futuro dos
vinhos brasileiros, produto gerado em uma cadeia produtiva que emprega
mais de 20 mil famílias só no campo, e que hoje já alcança nove estados
brasileiros (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas
Gerais, Espírito Santo, Goiás, Bahia e Pernambuco).



Além disso, buscamos equalizar os impostos estaduais (ICMS), que vão de 12% a 30% sobre o vinho. Alguns
Estados beneficiam com a redução de ICMS as importações de vinhos e
tributam os nacionais, inclusive os produzidos no próprio Estado, como é
o caso de Santa Catarina e Espírito Santo. Já foram realizadas reuniões
com secretarias da fazenda de quatro Estados para tratar desse assunto.



Nosso
objetivo é promover o consumo, criando igualdade de condições de
mercado, sem a necessidade de aumentar o preço (como se tem sugerido,
maquiavelicamente, por quem defende os produtos estrangeiros sem se
preocupar com a produção, os empregos e as agroindústrias nacionais).



Deve
ficar claro que a Salvaguarda é uma medida temporária e pode ser
facilmente compreendida, assim como quando o Brasil limita a importação
de automóveis do México, regula a entrada de calçados da China, aceita
cotas de comércio com a Argentina, sofre taxação na venda de suco de
laranja para os EUA, é impedido de vender carne suína para a África do
Sul e a Rússia, sofre barreiras sanitárias da União Europeia para
produtos alimentícios, tem cotas para exportar para diversos países,
precisa atender a todas as especificações da
legislação para onde exporta, e outros tantos exemplos. Não somos os primeiros
nem os únicos a estabelecer isso. Faz parte das regras do comércio
internacional leal o estabelecimento de princípios que garantam
igualdade de condições.


Estamos
trabalhando pela redução de impostos há pelo menos uma década. Já
conseguimos a desoneração dos vinhos espumantes, que antes tinham IPI de
30%. Agora o IPI dos espumantes – nacionais e importados – é de 20%,
mas, por definição de atos específicos, o percentual cobrado sobre os
espumantes é de 10%.


O Brasil possui hoje uma infinidade de vinhos importados. Quando
falamos em estabelecer cotas para os vinhos estrangeiros, isso não quer
dizer que queremos restringir a variedade atual. Se a Salvaguarda for
implantada, as cotas de entrada de vinhos por países serão estabelecidas
por uma média dos últimos três anos. O que queremos é regulação, não
restrição. 


Por
fim, para o setor vitivinícola brasileiro, a Salvaguarda não é uma
“dádiva”, pois o setor terá, neste período, que implantar medidas de
ajuste, principalmente estruturantes, que o auxilie a tornar-se mais
competitivo.


As
ameaças e pressões comerciais, como a proposta de boicote aos vinhos
verde-amarelos, que têm circulado nas redes sociais e que pretendem
restringir a presença dos rótulos brasileiros no mercado, só aumentam,
comprovam e justificam ainda mais a necessidade de implantação das
medidas de Salvaguarda.  


Independentemente
das interpretações equivocadas divulgadas nos últimos dias, baseadas no
desconhecimento e na falta de informações, reafirmamos nossa firme
disposição em seguir com o pedido de Salvaguarda em defesa do vinho
brasileiro.


Atenciosamente,Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN)
União Brasileira de Vitivinicultura  (UVIBRA)
Federação das Cooperativas do Vinho (FECOVINHO)
Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIVINHO)



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