As Medidas de Salvaguarda
As medidas de salvaguarda têm como objetivo aumentar, temporariamente, a proteção à indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave
decorrente do aumento, em quantidade, das importações, em termos
absolutos ou em relação à produção nacional, com o intuito de que
durante o período de vigência de tais medidas a indústria doméstica se
ajuste, aumentando a sua competitividade.
Indústria Doméstica:
Considera-se como indústria doméstica, o conjunto de produtores de bens
similares ou diretamente concorrentes ao produto importado,
estabelecido no território brasileiro, ou os produtores cuja produção
total de bens similares ou diretamente concorrentes ao importado
constitua uma proporção substancial da produção nacional de tais bens. O
termo "indústria" inclui, ainda, as atividades ligadas à agricultura.
Prejuízo Grave ou Ameaça de Prejuízo Grave: Entende-se
por prejuízo grave a deterioração geral e significativa da situação de
uma determinada indústria doméstica e por ameaça de prejuízo grave a
clara iminência de prejuízo grave, com base em fatos e não apenas em
alegações ou possibilidades remotas.
Site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=231
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