quinta-feira, 31 de maio de 2012

Em Montalcino, amor de Marco e Mariela durou 3 anos...





18 vezes por semana Marco passava em frente ao portão da casa de Mariela e olhava cada detalhe.

Bem devagar.

Mariela aparecia metade das vezes, umas 7, 8...

Cada aparição um balançar de cabeça, bem discreto.

O estranho dessa história é que Marco é o cara mais cobiçado de Montalcino.

Não consegue passar despercebido nem na missa dominical.

Alto, cabelos negros, olhos verdes, corpo atlético.

Mariela é baixa, rosto maravilhoso, corpo nem tanto.

A cidade inteira quer trabalhar na colheita de Marco só para conviver alguns dias com ele.

Marco é cuidadoso com os vinhedos, não descuida nem um minuto.

As mãos vivem sujas e a roupa se limita a uma velha calça jeans e uma camisa de trabalho com uma camiseta branca por baixo, claro.

Nos finais de semana saía, se divertia...

Era impossível ficar em casa com tantos convites, principalmente de turistas que visitavam os vinhedos e se apaixonavam por aquele italiano.

Ele saía, se divertia, mas não tirava o pensamento de Mariela.

Ela era tímida, sem graça podemos dizer.

Quando saía de casa, ajudava o pai com a venda de barricas e mal levantava os olhos para olhar para os clientes.

Marco guardava em segredo sua paixão por Mariela, mas alguns amigos percebiam e se divertiam com tamanha contradição.

Ele namorava mulheres lindas, nunca mais de uma semana.

Ela não namorava ninguém, estudava muito, gostava de ler e de balançar a cabeça para Marco.

Naquela terça-feira, logo na 2 vez que Marco passava por lá, Luigi, o pai de Mariela, convidou o vizinho para entrar.

Mostrou um catálogo com diversas barricas, abriu uma garrafa de vinho e conversaram.

Mariela lia um livro e algumas vezes levantava os olhos para olhar Marco.

Depois de uma garrafa de vinho, Luigi falou sem nenhum rodeio: - Estou preocupado com minha filha. Ela não sai de casa, não namora, não se diverte...

Mariela escutou e olhou para o pai com olhar de reprovação e um suspiro.

Marco ouviu o suspiro e disse: - Teu pai tem razão. Por que não?

Aos poucos Mariela entrou no assunto e com o passar do tempo e o esvaziar da garrafa Luigi foi dormir e os dois puderam conversar até altas horas.

No dia seguinte não foi preciso passar pela porta 18 vezes. Na primeira passagem, Marco já chamou Mariela e a conversa do dia anterior se prolongou no caminho rodeado de vinhedos.

Ali aconteceu o primeiro beijo, mais tarde a primeira noite e nos próximos 3 anos diversas noites e sonhos vividos.

Com os vinhedos quase abandonados pela família de Marco, os dois deixaram Roma e voltaram para Montalcino.

O trabalho nos vinhedos se dividiam entre o trabalho para cuidar dos pais que já não eram tão fortes como antes.

Mariela passava mais tempo na antiga casa do que com Marco.

Ele não se dava mais ao trabalho de passar 18 vezes na porta da vizinha.

Até que Mariela ficou uma semana sem voltar pra casa.

Depois de 2 dias passou mais um mês na casa dos pais.

Nem sinal de Marco, nenhuma pergunta, nenhuma passagem em frente ao portão.

Numa tarde o velho Luigi foi admirar a maravilha dos vinhedos de Marco.

-Faz um belo trabalho aqui.

-Sim, Sr Luigi, aqui está um pouco da vida dos meus avós, tataravós, pais e a maior parte da minha alma.

Luigi olhou nos olhos do genro e lembrou das 18 vezes que passava na porta de Mariela. Lembrou do dia que deu um empurrão decisivo para a história dos dois.

Mas terminou surpreendentemente dizendo: cuide dos teus vinhedos rapaz. Parece que é a única coisa que sabe fazer…

MS Import no Encontro de Vinhos Campinas





Quando participou pela primeira vez no Encontro de Vinhos, a MS Import tinha poucos rótulos e mesmo assim conseguiu um lugar no top 5.

Hoje o catálogo cresceu bastante, com vinhos argentinos, italianos e Portugueses.

O argentino Cinco Tierras, já apareceu 3 vezes entre os 5 melhores vinhos do Encontro.

Mais um reforço importante!

Data: 23 de junho

Local: Casarão – http://www.casaraocampinas.com.br/

Horário: das 14h as 22h

Ingressos: R$ 60,00


Pontos de Venda: 




























































































































 
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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Em Paris um restaurante estrelado convida os clientes a trazerem de casa seu melhor vinho para ser harmonizado com a comida do chef





O restaurante Le Diane, no Hôtel Fouquet's Barrière, bem no coração da Champs Elysées, sugere que o cliente traga aquele vinho especial que está guardado na adega sem pagamento de rolha nem nada.

Muito pelo contrário, o cliente e seu vinhos serão muito bem recebidos pelo chef Jean-Yves Leuranguer que acaba de receber a sua primeira estrela do famoso guia Michelin.

O restaurante tem apenas 15 mesas e é possível comer por 78 euros o Menu e cerca de 110 euros a la Carte.

A promoção chamada « Une
cuisine étoilée, votre vin sublimé », deve durar até a primeira quinzena de Julho e só acontece nos jantares de quarta-feira.

Seria legal se algum grande chef brasileiro fizesse a mesma promoção!

http://www.lucienbarriere.com/fr/hotel-luxe/Paris-Hotel-Fouquets-Barriere/Le-Diane.html

Casa Valduga no Encontro de Vinhos Campinas





Os vinhos e espumantes da Casa Valduga sempre fazem muito sucesso nos Encontros de Vinhos.

Sempre apresentando novidades e uma linha bem variada.

Toda vez que o assunto for a qualidade dos nossos vinhos e espumantes, a Casa Valduga certamente será citada.

Data: 23 de junho

Local: Casarão – http://www.casaraocampinas.com.br/

Horário: das 14h as 22h

Ingressos: R$ 60,00


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terça-feira, 29 de maio de 2012

Depois do Superior Tribunal decidir que o maldito Selo não era obrigatório, pode haver uma Medida Provisória...




 



Parece piada de mal gosto, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decisão da Justiça Federal de Brasília que liberou os associados da ABBA (Associação Brasileira de
Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas) do uso dos selos nas garrafas seria mantida, como é comum entre as estâncias do judiciário, mas...



O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas e a Advocacia Geral da União, querem manter o selo alegando que a Receita Federal perderia o controle da exigência.                    Agora podem criar uma medida provisória para outra vez obrigar o uso do maldito selo.



Veja mais detalhes na fonte desta notícia: http://www.leouve.com.br/ultimas/item/1180-governo-poder%C3%A1-criar-mp-para-obrigar-selo-fiscal-aos-importados 

O Decreto não tem nada a ver com as salvaguardas

Conversei agora há pouco com a assessora de comunicação do Ministério, Mara Schuster e ela me informou que ainda não existe a lista de produtos que terão o imposto aumentado.

O decreto precisa ainda ser assinado no Uruguai e no Paraguai para que a lista de produtos seja estudada e divulgada.

Existe a possibilidade do vinho estar entre os produtos. Já que todos os setores podem solicitar a inclusão.

Essa medida não tem nada a ver com o pedido de salvaguarda.

O pedido de saqlvaguarda ainda está em análise e deve ser divulgado assim que o estudo técnico terminar, previsto para Agosto ou Setembro.

Direto do Site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - Pode sobrar para o Mercosul o aumento de Impostos.




Publicado decreto que autoriza elevação do Imposto de Importação de até cem produtos


28/05/2012

Publicado decreto que autoriza elevação do Imposto de Importação de até cem produtos


Brasília (28 de maio) – Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 7.734 , da Presidência da República, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC 39/11 do Mercosul. A decisão possibilita a elevação temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), até o nível consolidado na Organização Mundial do Comércio (em geral, 35% para produtos industrializados e 55% para produtos agrícolas). A norma prevê o limite de até cem itens que poderão ter sua alíquota elevada, por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional, por um prazo de até doze meses, renováveis por igual período, sendo que o prazo final de vigência da lista é 31 de dezembro de 2014.


A decisão, assinada pelos países do Mercosul em dezembro de 2011, deve ser incorporada às legislações internas. O Brasil e a Argentina já cumpriram esta etapa. Mas é preciso aguardar os demais países do bloco. Depois disso, o governo brasileiro ainda terá que esperar mais trinta dias para enviar a lista aos outros sócios do Mercosul. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.


GTAT/TEC


O processo de análise interna das solicitações teve início em janeiro deste ano, com a criação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC), presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário).


Em março, o grupo começou a receber os pedidos do setor privado e de entidades representativas por meio de uma consulta pública que terminou no início de abril. Para apresentar a solicitação, foi necessário fornecer informações como caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares


A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior, Emilio Garofalo Filho, relembra que os critérios que estão sendo utilizados desde o ínicio da análise dos pedidos são compatíveis com o Plano Brasil Maior. Entre os parâmetros observados estão a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. Além disso, o grupo técnico irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas.





Veja o site http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=11566

Vinho Sul no Encontro de Vinhos Campinas





Com um catálogo que oferece vinhos de 9 países, a Vinho Sul aparece cada vez mais no mercado brasileiro como importadora de vinhos de qualidade.

Quem foi ao Encontro de Vinhos do Rio de Janeiro ou de São Paulo pôde confirmar isso.

Claro que Campinas não ficaria de fora.

Data: 23 de junho

Local: Casarão – http://www.casaraocampinas.com.br/

Horário: das 14h as 22h

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segunda-feira, 28 de maio de 2012

La Cristianini leva o Invasor para o Encontro de Vinhos Campinas





A importadora La Cristianni, leva para o Encontro de Vinhos um vinho elaborado com a Aspirant Bouschet.

A variedade era chamada de tintorera pelos produtores.

Uma uva que dava cor, mas não acreditavam no potêncial dela como variedade principal.

A enólogo Hugo Zamora fez diferente.

Elaborou um corte com Malbec que está fazendo sucesso pelas taças onde passa.

O Invasor é o único corte com Aspirant disponivel no Brasil feito por

Data: 23 de junho

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domingo, 27 de maio de 2012

Integra do pedido de salvaguarda no Diário Oficial da Uniao de 15 de Março


Diario Oficial da Uniao - Seção 1

Nº 52, quinta-feira, 15 de março de 2012





Ministério do Desenvolvimento, Indústria


e Comércio Exterior


.


INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,


QUALIDADE E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 121, DE 8 DE MARÇO DE 2012


Consulta Pública. Publicação da Revisão


dos Requisitos de Avaliação da Conformidade


para Componentes de Bicicleta de


Uso Adulto.


.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,


QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso


de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,


de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º


9.933, 


Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação


da Conformidade para Componentes de Bicicleta de Uso Adulto.


Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta


Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para


que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.


Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser


encaminhadas para os seguintes endereços:


- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -


Inmetro


Diretoria da Qualidade - Dqual


Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac


Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido


CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro -RJ, ou


- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br


Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º desta


Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado


interesse na matéria, para que indiquem representantes nas


discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.


Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário


Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.


JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA


SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERI


ERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas,


aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro


de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de


1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.488, de 11


de maio de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX


52000.020287/2011-59 e do Parecer no 4, de 14 de março de


2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM


ria doméstica, decide:


1. Abrir investigação para averiguar a necessidade de aplicação


de medidas de salvaguarda sobre as importações brasileiras


vinho, comumente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura


Comum do MERCOSUL - NCM.


1.1. A data do início da investigação será a da publicação


desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.


1.2. A análise da existência de indícios de prejuízo grave à


indústria doméstica considerou o período de janeiro de 2006 a dezembro


de 2010. Uma vez iniciada a investigação, o período de


determinação da existência de prejuízo grave será atualizado para


janeiro de 2007 a dezembro de 2011.


2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de


abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular.


3. As partes interessadas, no prazo de quarenta dias, contados


da publicação desta Circular, poderão apresentar elementos de


prova e expor suas alegações, por escrito, de forma que possam ser


levadas em consideração durante a investigação.


4. Consoante o disposto no § 3

o do art. 3o do Decreto no

1.488, de 1995, as partes interessadas poderão ser ouvidas, em audiência,


quando terão oportunidade de apresentar elementos de prova


e manifestar-se sobre as alegações de outras partes interessadas. Os


pedidos de audiência deverão ser formulados, por escrito, em até


sessenta dias, contados da publicação desta Circular. Encerrado este


prazo, as partes serão ouvidas em até trinta dias, nos termos do


mencionado dispositivo legal.


5. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta


Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos


em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de

tradução feita por tradutor público.


6. Todos os documentos referentes à presente investigação


deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX


52000.020287/2011-59 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO


DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO


EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO


DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos


Ministérios - Bloco J, sala 103-B, CEP 70.053-900 - Brasília (DF),


telefones: (0XX61) 2027-7770 e 2027-7995 - Fax: (0XX61) 2027-


7445.


ROBERTO JORGE ENRIQUE DE SOUZA DANTAS


ANEXO


1. DO PROCESSO


1.1 Da Petição


Em 1


IBRAVIN, a União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, a Federação


das Cooperativas do Vinho - FECOVINHO e o Sindicato da


Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO,


doravante denominados simplesmente peticionários, protocolizaram


no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


(MDIC), petição de abertura de investigação para aplicação de salvaguarda


às importações brasileiras de vinhos finos ou vinhos de


mesa de viníferas, comumente classificados no item 2204.21.00 da


Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos do Decreto


n


Após exame da petição, foi constatada a necessidade de


esclarecimentos, solicitados em 23 de agosto de 2011, por meio do


Ofício n


1.2 Da Representatividade


Nos termos do inciso III do art. 3


1995, a solicitação de aplicação de medida de salvaguarda pode ser


apresentada "por empresas ou associações representativas de empresas


que produzam o produto objeto da solicitação".


Os peticionários, IBRAVIN, UVIBRA, FECOVINHO e SINDIVINHO,


nos termos dos respectivos estatutos sociais, são representantes


do setor em questão, tendo, por conseguinte, atendido às


disposições do mencionado inciso. Tais entidades de classe contam


com um grupo de associados que representam em torno de 96% da


produção nacional, segundo consta da petição, de acordo com dados


da Embrapa.


2. DO PRODUTO


O vinho é obtido pela fermentação alcoólica do mosto de


uva sã, fresca e madura. Para ser denominado como vinho fino ou de


mesa, deve ser elaborado exclusivamente com uvas da espécie vitis


vinífera, podendo, quanto ao tipo ser branco, tinto ou rosado, e


quanto ao teor de açúcares totais, calculado em g/l de glicose, ser


seco (com até 5 g/l), meio seco (de 6 g/l até 20 g/l), doce ou suave


(com mais de 20 g/l).


2.1 Do Produto Objeto da Análise


O produto objeto da análise é o vinho fino ou vinho de mesa


de viníferas, doravante simplesmente denominado vinho, que se destina


exclusivamente ao consumo humano e se caracteriza por conter:


- Álcool etílico, em graus GL, a 20º C: máximo = 14,0 e


mínimo = 8,6;


- Acidez total em meq/l: máximo = 130,0 e mínimo =


55,0;


- Acidez volátil (corrigida) em meq/l: máximo = 20,0;


- Sulfatos totais, em sulfato de potássio em g/l: máximo


=1,0;


- Anidro sulfuroso total, em g/l: máximo = 0,35;


- Cloretos totais, em cloreto de sódio, em g/l: máximo =


0,20


2.2 Do Produto Similar ou Diretamente Concorrente


Segundo os peticionários, o vinho nacional é similar ao vinho


importado. Trata-se de vinho fino ou de mesa de viníferas,


destinado ao consumo humano.


Para fabricação do vinho branco ocorre a prensagem da uva


para a extração do suco, em seguida, a limpeza do suco e a fermentação,


qual seja, da transformação do suco em vinho. Este material


é conservado até o engarrafamento (enchimento, colocação da


rolha, da cápsula, dos rótulos e encaixotamento). Ainda antes do


engarrafamento, ocorre nova filtração para acabamento. O vinho engarrafado


fica, então, armazenado até o despacho da mercadoria.


Por sua vez, para fabricação do vinho tinto, antes da fermentação


alcóolica ocorre o desengace (separação do cabinho da uva)


e a maceração (extração da cor), após, os vinhos ficam em estado de


conservação. Os vinhos de guarda passam à maturação em barricas ou


ao envelhecimento em garrafas, já os vinhos jovens, após a conservação


são filtrados e engarrafados. O vinho engarrafado fica armazenado


até o despacho da mercadoria.


2.3 Da Similaridade


Com base nas informações apresentadas, constatou-se que o


produto importado e o similar nacional são produzidos a partir de


uvas vitis vinífera, possuem características semelhantes e destinam-se


ao mesmo mercado, sendo inclusive comercializados em embalagens


semelhantes. Assim, os vinhos produzidos no Brasil foram considerados


similares ou diretamente concorrentes aos importados.


2.4 Da Classificação e do Tratamento Tarifário


O produto sob análise classifica-se no item 2204.21.00 da


Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.


Desde fevereiro de 1996, os vinhos foram incluídos na lista


de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). De 2006 a 2010, a

alíquota do Imposto de Importação manteve-se constante em 27%.


À exceção das alíquotas aplicadas às importações originárias


do Chile, que foram beneficiadas pelo Acordo de Complementação


Econômica n


âmbito da Associação Latino Americana de Integração - ALADI. Por


meio deste Acordo as tarifas para os vinhos importados do Chile


foram sendo gradualmente reduzidas: 22,4%, em 2006; 18,1%, em


2007; 13,5%, em 2008; 8,9%, em 2009; 4,6%, em 2010; 0%, em


2011%.


Vale lembrar que Argentina e Uruguai tem tarifa 0%, em


função dos acordos de desgravação tarifária firmados no âmbito do


Mercosul.


3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA


O item III do art. 6


indústria doméstica como sendo o conjunto dos produtores de bens


similares ou diretamente concorrentes, cuja produção conjunta constitua


uma proporção substancial da produção nacional de tais bens.


Segundo os peticionários, o setor de vinhos é composto por


um grande número de produtores, com forte concentração em pequenas


e médias vinícolas, o que impossibilitou a apresentação de


dados individualizados de todas as empresas do setor.


Isto não obstante, foram tomados os dados da Cooperativa


Vinícola Aurora Ltda., Vinhos Salton S/A, Vinícola Miolo Ltda.,


Cooperativa Viti Vinícola Aliança Ltda., ABEGE - Participações Ind.


e Com. de Bebidas Ltda. e Lovara Vinhos Finos Ltda., que, segundo


consta da petição, representam, em conjunto, mais de 50% da produção


do Estado do Rio Grande do Sul, proporção considerada substancial


para fins de análise da existência de prejuízo grave ou de


ameaça de prejuízo grave.


4. DO MERCADO BRASILEIRO E DAS IMPORTAÇÕES


Neste item serão analisados o consumo nacional aparente e


as importações brasileiras de vinho. Essa análise abrangeu o período


compreendido entre janeiro de 2006 a dezembro de 2010.


4.2 Do Consumo Nacional Aparente


Para composição do consumo nacional aparente de vinho,


foram consideradas as vendas internas realizadas pelos produtores


nacionais e as importações.


Observou-se que o consumo nacional aparente de vinho cresceu


continuamente ao longo da série sob análise, à exceção da queda


registrada de 2007 para 2008. De 2006 para 2007, esse consumo


aumentou 21,7%; de 2007 para 2008, declinou 14,2%; de 2008 para


2009 e de 2009 para 2010, voltou a aumentar 3,5% e 20,6%, respectivamente.


Considerando os anos extremos da série (2006 e 2010),


verificou-se crescimento de 30,4% no consumo nacional de vinho.


Vale registrar que tanto as vendas domésticas quanto as importações


seguiram a tendência de comportamento observada em relação


ao consumo. Ressalta-se, todavia, que ante ao crescimento de


20,6% no consumo nacional de vinho, de 2009 para 2010, as vendas


doméstica cresceram 2%, enquanto as importações aumentaram


26,9%.


4.3 Das Importações


Para fins de apuração dos volumes totais e dos preços médios


foram utilizadas estatísticas brasileiras de importação.



4.3.1 Da Evolução Imprevista das Circunstâncias


O Acordo sobre Salvaguardas estabelece regras para a aplicação de medidas de salvaguardas, entendendo -se


como tais aquelas previstas no Artigo XIX do GATT 1994 (

(Decreto nº 1355 de 1994)
Essas medidas somente



poderão ser adotadas quando determinado que o crescimento das importações ocorreu como conseqüência da


evolução imprevista das circunstâncias e por efeito das obrigações assumidas em virtude do Acordo.


A esse respeito, os peticionários afirmaram que


“A evolução das importações até o início de 2009, apesar de preocupante, vinha sendo assimilada pelo setor


produtivo nacional na expectativa de que os mercados mundiais te riam recuperação rápida da renda e que os efeitos


da crise econômico e financeira, que assolou os países desenvolvidos, principalmente Europa e Estados Unidos,


acabariam não acontecendo no Brasil, no que acertaram nos aspectos gerais, menos naquele relacio nado ao vinho.


A redução da renda per capita nesses blocos e em outros países consumidores provocou queda no consumo


de vinhos nesses países a partir de meados de 2009. Diante deste fato, os exportadores mundiais de vinho


começaram a buscar mercados para os produtos em outros países, e acabaram desembarcando no Brasil, onde os


efeitos da ‘marola’ econômica, provocados pela crise, já haviam se dissipado.


Ao longo de 2009, esses exportadores, fornecedores tradicionais aos mercados mais atingidos, criaram


parcerias sólidas com distribuidores, importadores e redes de supermercados, após prospecção de mercado e cujos


efeitos se fizeram sentir fortemente a partir de 2010, mais precisamente a partir de meados daquele ano (...).”


“Como rezam as leis econômicas





de mercado, a falta de demanda nos seus mercados e os conseqüentes



aumentos dos estoques, levou esses exportadores a buscarem mercados alternativos para desova de seus produtos.


Por conseqüência, o excesso de oferta provocou redução nos preços, muitos dos quais acabaram sendo vendidos a


custos variáveis, pois o custo de estocagem de um produto como este é muito elevado. Veja o caso da Itália, que em


2010 exportou para o Brasil vinhos italianos a preços similares ao custo de produção da indústria nacional.


(Fls. 5 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Na esteira do desenfreado crescimento das importações, motivado por excesso de oferta, os preços caíram,


obrigando os intermediários locais, a fim de evitarem estocagem, a desovarem seus produtos importados a preços


mais reduzidos ainda.


Assim, no mesmo sentido destes também os varejistas reduziram os seus preços de vinho fino por terem mais


gordura para isto, vez que a lucratividade, mesmo assim, ainda era substantiva. Tal inflada de mercado provocou


vertiginoso aumento do consumo de 31,01% sobre o volum e consumido no ano anterior. Por consequência, os


varejistas, ao reduzirem os seus preços, afetaram toda a cadeia produtiva provocando aumentos de estoque e queda


de preços, além da indústria nacional não conseguir sequer recuperar a inflação do ano passad o.


O comportamento das importações no ano de 2010, portanto, foi resultado de fato completamente


imprevisto, resultado da crise internacional, que se fez sentir no mercado dos países consumidores de vinho em


2009, e tiveram reflexos diretos no setor vitiv inícola no Brasil com extrema intensidade em 2010. Por a economia


brasileira não ter sofrido seus efeitos de forma tão severa, o vinho estocado no mundo acabou por desembarcar no


Brasil.


Os tempos são importantes para a devida compreensão dos fatos. Os co ntratos de fornecimento de vinhos,


antes de serem assinados, passam por um processo relativamente lento de aprovação e teste, seguido de assinatura


de contrato, estratégias conjuntas de marketing e outro, o que atrasou o ataque ao mercado brasileiro, vez q ue este


só aconteceu em meados de 2010.”


“O esfriamento da demanda externa provocou elevados estoques nos países produtores que se viram forçados


a desová-los a qualquer preço em países menos afetados, como foi o caso do Brasil. Tal estratégia, bem assimi lada


e até incentivada pelos importadores e distribuidores locais, que estão vivenciando um período de elevados lucros,


motivou a paralisação das compras nacionais.


O estrago causado





queda de faturamento, market share reduzido a cerca de 1/5 do mercado nacional,



contratos com grandes redes compradoras perdidos ou reduzidos a poucos pedidos, simplesmente não permitem


viabilidade das empresas nacionais por asfixia. A inexistência de uma proteção, contra a avalanche de importações


denunciadas, certamente le





vará produção nacional ao artesanato.”



Os peticionários ainda mencionaram o programa de desgravamento tarifário das importações de vinho


firmado entre o Brasil e o Chile.


“Inobstante o Governo brasileiro ter outorgado preferências tarifárias ao Chile, er





a esperado ligeiro



crescimento nas importações de vinho, mas jamais no nível alcançado em 2010.”


“Os chilenos e europeus, grandes exportadores mundiais, ao sentirem os efeitos da crise internacional, que


culminou com a queda da renda em quase todos os paí ses consumidores e, por conseqüência, redução da demanda


de vinho fino pelo bloco de países desenvolvidos, seus tradicionais mercados, voltaram suas baterias para o


mercado brasileiro. Os excedentes estocados em 2009 precisavam ser desovados a qualquer pre ço, o que começou a


ser feito a partir de meados de 2010. O inesperado fator provocador deste quadro, desolador e não previsível, foi o


de que enquanto a demanda externa caia a interna crescia na esteira do aumento sem precedentes de distribuição da


renda da população brasileira. Frente à agressividade desses países, e os baixos preços praticados, fatores


totalmente imprevisíveis, os produtores nacionais passaram a ser fornecedores marginais do produto.


A conclusão que se chega e que confirma a imprevisibi lidade das circunstâncias pode ser sumariada nos


seguintes pontos:


1. crise mundial severa nos países desenvolvidos;


2. queda na renda dos principais blocos consumidores de vinho;


3. elevada estocagem de vinhos finos nos principais países produtores;


(Fls. 6 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


4. apesar de previsível leve crescimento das exportações do Chile, por conta da redução gradual do imposto


de importação, esta aparente vantagem não provocara até então nenhum crescimento brusco, apesar de aparente


vantagem que este usufruía em relação aos demais concorrentes e os produtores nacionais;


5. os efeitos ainda se fazem presentes, podendo se prever queda de consumo de vinho em alguns países

consumidores e/ou produtores do produto.”






4.3.2 Do Volume Importado


Observou-se que o total das importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e Israel) aumentou ao


longo da série sob análise, à exceção do ligeiro declínio registrado de 2007 para 2008. De 2006 para 2007,


constatou-se crescimento de 16,1%; de 2007 para 2008, declínio de 0,2%; de 2008 p ara 2009 e de 2009 para 2010,


os aumentos foram de 5,6% e 27,8%, respectivamente. Considerando os anos extremos da série, observou -se que as


importações brasileiras de vinho apresentaram crescimento de 56,3%.


Cabe registrar que, no período em questão, exc luindo os países do Mercosul, aqueles que mais forneceram


vinho ao Brasil foram Chile, Itália e Portugal.


Quanto às importações originárias do Chile, cuja participação média foi 35,6%, vale lembrar o Acordo de


Complementação Econômica n



o 35, que previu o desgravamento tarifário das importações provenientes daquele



país. Assim, suas vendas ao Brasil aumentaram 23,6%, de 2006 para 2007; diminuíram 0,4% de 2007 para 2008; e


voltaram a aumentar de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, 20,4% e 17,6%, respectivame nte. De 2006 para 2010,


as importações originárias do Chile aumentaram 74,3%.


No que diz respeito às importações originárias da Itália, cuja participação média no total importado foi


16,6%, constatou-se crescimento de 14,3% de 2006 para 2007; de 6,6% de 2 007 para 2008; declínio de 13,8% de


2008 para 2009 e novo aumento de 42,2% de 2009 para 2010. Comparando -se 2010 a 2006, observou-se aumento


de 49,3% em tais importações.


Finalmente, com relação às importações originárias de Portugal, cuja participação mé dia no total importado


foi 11,4%, verificou-se aumento de 11,7% de 2006 para 2007; declínios de 7,1% e 5,8%, de 2007 para 2008 e de


2008 para 2009, respectivamente; seguido por novo aumento de 35,8%, de 2009 para 2010. Considerando os anos


extremos da série, constatou-se crescimento de 32,8% nas importações originárias de Portugal.


4.3.3 Do Valor das Importações


O valor CIF das importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e Israel) apresentou crescimento


contínuo ao longo da série sob análise: 26,7%, de 2006 para 2007; 10,4%, de 2007 para 2008; 7,5%, de 2008 para


2009; 24,9%, de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, o valor CIF de tais importações aumentou 87,9%.


No que diz respeito ao Chile, à Itália e à Portugal, tem-se que o valor CIF de suas vendas ao Brasil cresceu,


respectivamente, 105,3%, 70% e 56,5%, de 2006 para 2010.


4.3.4 Do Preço das Importações


Observou-se que o preço médio ponderado das importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e


Israel) foi crescente, à exceção do declíni o registrado de 2009 para 2010, quando as importações atingiram seu


maior volume.


Assim, de 2006 para 2007, esse preço aumentou 9,2%; de 2007 para 2008, 10,6%; de 2008 para 2009, 1,8%;


de 2009 para 2010, houve declínio de 2,2%. Considerando os anos extrem os da série, 2006 e 2010, o preço médio


cresceu 20,2%.


No que diz respeito ao Chile, à Itália e à Portugal, tem-se que os preços médios desses países em suas vendas


ao Brasil cresceram, respectivamente, 17,8%, 13,9% e 17,9%, de 2006 para 2010.


(Fls. 7 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Destaque para França que teve o maior preço médio em 2010 e para Itália, que à exceção dos membros do


Mercosul, registrou o menor preço nesse ano.


4.4 Da Participação das Importações no Consumo Nacional Aparente


Constatou-se significativa participação das importaç ões no consumo nacional aparente de vinho. Registre -se


que ao longo da série sob análise, essa participação aumentou, à exceção do recuo observado de 2008 para 2009.


De 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, a participação das importações no consumo brasile iro de vinho


aumentou 0,8 pontos percentuais (p.p.) e 7,5 p.p., respectivamente. De 2008 para 2009, houve ligeiro recuo de 0,6


p.p. nessa participação, que voltou a aumentar de 2009 para 2010, 3,9 p.p. De 2006 para 2010, verificou -se


crescimento de 11,6 p.p., quando a participação passou de 67,1% para 78,7%


Em contrapartida, as vendas domésticas perderam participação no consumo em porporção contrária ao


aumento de participação das importações. Em 2006, as vendas domésticas responderam por 32,9% do consumo


nacional, já em 2010, por 21,3%.


Constatou-se ainda que as importações originárias do Mercosul e de Israel apresentaram participação


praticamente constante sobre o consumo nacional aparente ao longo da série sob análise. De 2006 para 2007, essa


participação aumentou 3 p.p., mantendo-se em 21%, em 2007 e 2008. De 2008 para 2009, todavia, a participação


dessas importações declinou 1 p.p., mantendo -se em 20%, em 2009 e 2010.


As importações exclusive Mercosul e Israel, por outro lado, apresentaram participaç ão crescente sobre o


consumo brasileiro de vinho. À exceção do declínio de 2 p.p. de 2006 para 2007, essa participação aumentou


continuamente de 2007 até 2010: 7 p.p. de 2007 para 2008; 1 p.p. de 2008 para 2009 e 3 p.p. de 2009 para 2010,


chegando a responder por mais que a metade do consumo nacional, 58%.


Em todos os períodos as importações exclusive Mercosul e Israel apresentaram participação superior às


vendas domésticas. Enquanto a participação dessas importações aumentou de 49% para 58%, a participaçã o das


vendas domésticas declinou de 33% para 21%, de 2006 para 2010.


4.5 Da Relação entre as Importações e a Produção Nacional


Observou-se que as importações representaram parcela significativa da produção nacional. Com efeito, de


2006 para 2007 e de 2007 para 2008, essa relação recuou. De 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, todavia, houve


um avanço significativo das importações que passaram a representar parcela cada vez maior da produção nacional,


superando aquela registrada em 2006, em mais de 100 p.p.


Considerando que as importações exclusive Mercosul e Israel representam a maior parte das importações


totais, a relação entre essas importações e a produção nacional de vinho apresentou a mesma tendência de


comportamento registrada anteriormente, qual se ja, recuou de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008 e avançou de


2008 para 2009 e de 2009 para 2010, quando representaram mais que 200% da produção nacional.


4.6 Da Conclusão sobre as Importações


Estabelece o art. 1



o do Decreto no 1.488, de 1995, que medidas de salvaguarda poderão ser aplicadas a um



produto se houver constatação de que as importações aumentaram em condições que causem ou ameacem causar


prejuízo grave à indústria doméstica. Este artigo combinado com art. 7



o do referido Decreto, por sua vez, d etermina



que sejam levados em conta: o volume e a taxa de crescimento das importações do produto, em termos absolutos e


relativos; seu crescimento em relação ao mercado e à produção nacional.


Assim, constatou-se que, de 2006 para 2010, importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e


Israel) apresentaram crescimento substancial em termos absolutos, tendo passado de 33.607.517 litros para


52.537.024 litros, crescimento relativo de 56,3%, mesmo com aumento de 20,2% nos preços CIF nesse intervalo.


(Fls. 8 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Segundo os peticionários, o crescimento das importações brasileiras de vinho foi fomentado pela crise


financeira internacional instaurada em meados de 2008, o que gerou reflexos na tendência de comportamento das


importações no período compreendido entre 200 9 e 2010.


Neste intervalo, as importações (exclusive MERCOSUL e Israel) aumentaram 27,8%, aumento


proporcionalmente superior ao ocorrido entre os períodos anteriores. Isto porque, a queda do consumo nos países


afetados pela crise, fez com que os países e xportadores redirecionassem suas vendas ao Brasil.


Inclusive o Chile, que, a despeito do ACE 35, exportou ao Brasil, de 2009 para 2010, volume


proporcionalmente superior àqueles registrados nos períodos anteriores. De 2006 para 2009, a alíquota do imposto


de importação declinou 13,5 p.p. e as importações originárias daquele país aumentaram 7 mil litros; de 2009 para


2010, por sua vez, houve declínio de 4,3 p.p. naquela alíquota, enquanto as importações aumentaram quase 4 mil


litros, mais que a metade do aumento registrado de 2006 para 2009, ante a uma desgravação de 13,5 p.p.


Assim, à luz das explicações apresentadas pelos peticionários, o Departamento considerou ter sido


caracterizada evolução imprevista das circunstâncias que levaram ao aumento das imp ortações brasileiras de vinho


no período considerado.


Observou-se, ainda, que as importações (exclusive MERCOSUL e Israel) aumentaram sua participação no


consumo nacional aparente de 48,8%, em 2006, para 58,5%, em 2010; e sua participação sobre a produção


nacional, de 100,8%, em 2006, para 203,2%, em 2010.


Assim, constatou-se crescimento das importações em termos absolutos e relativos, em relação ao mercado e


em relação à produção nacional de vinho, por circunstâncias imprevistas nos termos do Acordo sobr e Salvaguardas.


5. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA


Vale lembrar que a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de vinho da Cooperativa


Vinícola Aurora Ltda., Vinhos Salton S/A, Vinícola Miolo Ltda., Cooperativa Vit i Vinícola Aliança Ltda., ABEGE





Participações Ind. e Com. de Bebidas Ltda. e Lovara Vinhos Finos Ltda.



Os valores em moeda nacional corrente foram corrigidos, tendo sido utilizada a média do Índice Geral de


Preços



Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas FGV, correspondente a cada período .



5.1 Da Capacidade Instalada e da Produção


Observou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica declinou de 2006 para 2007 e de 2007 para


2008, 1,8% e 5,5%, respectivamente, e aumentou de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, 6,5% e 8%, nessa ordem.


Com isso, de 2006 para 2010, houve crescimento de 6,7%.


Quanto à produção em tanque, constatou -se crescimento de 17,2%, de 2006 para 2007; de 15,2%, de 2007


para 2008; e de 1,3%, de 2008 par a 2009. De 2009 para 2010, entretanto, verificou -se declínio de 25,3% na


produção da indústria doméstica. Comparando -se 2010 a 2006, a produção aumentou 2,3%.


O grau de utilização da capacidade instalada aumentou 6,6 p.p. e 9 p.p. de 2006 para 2007 e de 2 007 para


2008, respectivamente. Já de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, com o aumento da capacidade instalada e o


declínio da produção, esse grau de utilização apresentou queda de 2,4 p.p. e 14,6 p.p. De 2006 para 2010, houve


redução de 1,4 p.p.


5.2 Do Volume de Vendas


As vendas da indústria doméstica ao mercado interno aumentaram 0,2%, de 2006 para 2007; declinaram


5,5%, de 2007 para 2008; voltaram a aumentar 22,1%, de 2008 para 2009; e a declinar 3,7%, de 2009 para 2010.


Comparando-se 2010 a 2006, constatou-se crescimento de 11,4% nas vendas ao mercado interno.


(Fls. 9 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Vale ressaltar que as vendas da indústria doméstica ao mercado interno não acompanharam o crescimento do


mercado de 2009 para 2010. Neste intervalo, enquanto o consumo nacional aparente de vin ho aumentou 20,6%, as


vendas da indústria doméstica ao mercado interno declinaram 3,7%.


No que diz respeito às vendas da indústria doméstica ao mercado externo, constatou -se declínio contínuo ao


longo da série, à exceção do crescimento registrado de 200 6 para 2007, 68,5%. De 2007 para 2008, houve queda de


12,5%; de 2008 para 2009, de 33,4%; e de 2009 para 2010, de 31,9%. Com isso, as exportações da indústria


doméstica declinaram 33,1%, de 2006 para 2010.


Finalmente, as vendas totais da indústria domés tica aumentaram 2,1%, de 2006 para 2007; declinaram 5,8%,


de 2007 para 2008; voltaram a aumentar 19,7%, de 2008 para 2009; e a mais uma vez declinar, 4,3%, de 2009 para


2010. De 2006 para 2010, as vendas da indústria doméstica aumentaram 10,1%.


Registre-se que as vendas destinadas ao mercado interno representaram, ao longo da série sob análise, a


maior parcela das vendas totais. A participação mais expressiva das exportações neste total ocorreu em 2007, 4,6%.


A participação da indústria doméstica no consumo nacional aparente declinou 2,1 p.p., de 2006 para 2007;


aumentou 1 p.p., de 2007 para 2008; e 2 p.p., de 2008 para 2009; tendo voltado a declinar 2,6 p.p., de 2009 para


2010. De 2006 para 2010, essa participação apresentou queda de 1,8 p.p., quando pass ou de 12,1% para 10,3%.


Conforme mencionado, as vendas internas da indústria doméstica não acompanharam o crescimento do


mercado de 2009 para 2010. Nesse sentido, vale registrar que, enquanto a participação da indústria doméstica no


consumo nacional aparente declinou de 12,9% para 10,3%, a participação das importações (exclusive


MERCOSUL) aumentou de 48,8% para 58,5%, tendo atendido mais que a metade do mercado brasileiro de vinhos.


5.3 Dos Estoques


Os estoques finais em tanque aumentaram 21,3%, de 2006 para 2007; e 2,7% de 2007 para 2008. De 2008


para 2009, entretanto, os estoques em tanque declinaram 41,5%, tendo voltado a aumentar, 14%, de 2009 para


2010. Considerando os anos extremos da série, 2006 e 2010, houve redução de 17%.


O resultado da relação entre os estoques finais em tanque e a produção em tanque demonstrou que, em 2006,


esses estoques representaram 103,8% da produção da indústria doméstica; em 2007, 107,4%; em 2008, 95,7%; em


2009, 55,2%; e em 2010, 84,2%.


Quanto aos estoques finais envaz ados, constatou-se que de 2006 para 2007 esses estoques aumentaram


22,3%; e de 2007 para 2008, 38,4%. De 2008 para 2009, todavia, com o aumento das vendas da indústria


doméstica, esses estoques declinaram 12,3%. De 2009 para 2010, as vendas da indústria do méstica apresentaram


queda e os estoques finais envazados voltaram a subir, 9,4%. De 2006 para 2010, houve aumento de 62,3%.


O resultado da relação entre os estoques finais envazados e a produção envazada demonstrou que, em 2006,


esses estoques representaram 17% da produção da indústria doméstica; em 2007, 18,4%; em 2008, 25,8%; em


2009, 21,1%; e em 2010, 22,9%.


5.4 Da Receita Líquida


A receita obtida com as vendas ao mercado interno declinou de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, 9,4% e


14,3%, respectivamente. De 2008 para 2009, entretanto, essa receita aumentou 14,7%; tendo voltado a declinar, de


2009 para 2010, 0,2%. Considerando os anos extremos da série, 2006 e 2010, a receita acumulou declínio de


11,2%.


(Fls. 10 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


5.5 Dos Preços de Venda


Em moeda nacional corrigida, o preço médio da indústria doméstica declinou 9,6%, de 2006 para 2007;


9,3%, de 2007 para 2008; e 6,1%, de 2008 para 2009. De 2009 para 2010, todavia, esse preço aumentou 3,6%.


Com isso, ao longo da série sob análise, qual seja, de 2006 para 20 10, houve queda acumulada de 20,3%.


5.6 Da Evolução do Emprego e da Produção por Empregado


Verificou-se que o número de empregados vinculados à produção de vinho declinou 3,3%, de 2006 para


2007; aumentou 32,2%, de 2007 para 2008; e voltou a declinar 7,3 % e 7,8%, de 2008 para 2009 e de 2009 para


2010, respectivamente. Isso não obstante, houve incremento de 9,3% nos postos de trabalho vinculados à produção.


O número de empregados ligados às demais áreas aumentou 7,3%, de 2006 para 2007; manteve -se constante


de 2007 para 2008, declinou 14,9%, de 2008 para 2009, e aumentou 14,7% de 2009 para 2010. De 2006 para 2010,


esse número aumentou 3%.


A produção por empregado oscilou ao longo da série sob análise, tendo alternado aumentos e quedas. De


2006 para 2007, a produção por empregado aumentou 21,2%; de 2007 para 2008, entretanto, declinou 12,8%; de


2008 para 2009, voltou a aumentar 9,2%; e finalmente, de 2009 para 2010, voltou a declinar 18,9%. Considerando


os anos extremos da série, constatou -se queda na produção por empregado, que declinou 6,4%.


5.7 Da Evolução da Massa Salarial


A massa salarial dos empregados vinculados à produção de vinho aumentou 4,4% de 2006 para 2007 e


23,7% de 2007 para 2008. De 2008 para 2009, por sua vez, declinou 2% e de 2009 par a 2010, 3,3%. Comparandose


os anos extremos da série, 2006 e 2010, houve aumento de 22,3%.


Quanto à massa salarial dos empregados ligados às demais áreas, verificou -se aumento de 3,1%, de 2006


para 2007; declínio de 20% de 2007 para 2008 e de 3,3% de 2 008 para 2009; seguido por novo aumento de 38,7%


de 2009 para 2010. Assim, de 2006 para 2010, constatou -se crescimento de 10,7%.


5.8 Da Evolução dos Custos


Em análise à tabela anterior, constatou -se que, em todos os períodos, o item matéria -prima (uva) foi o de


maior relevância na estrutura dos custos de produção, tendo respondido por 44,8% desse custo, em 2006; 42,9%,


em 2007; 44,2%, em 2008; 43,6%, em 2009; e 44,8%, em 2010. Em seguida, o item embalagem, que respondeu por


27,6%, em 2006; 29,5%, em 200 7; 24,7%, em 2008; 30,5%, em 2009; e 28%, em 2010.


Quanto aos custos com matéria-prima, observou-se declínio de 12,4%, de 2006 para 2007; aumento de


19,1%, de 2007 para 2008; novo declínio de 15%, de 2008 para 2009; e novo aumento de 12,8%, de 2009 para


2010. Apesar das variações ao longo da série, em 2006 e 2010, os custos com matéria -prima foram de R$ 2,06/l.


Os custos com mão-de-obra declinaram 7,6%, de 2006 para 2007; aumentaram 26,9%, de 2007 para 2008; e,


em seguida, declinaram 9,9%, de 2008 para 2009, e 3,1% de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, os custos com


mão-de-obra cresceram 2,4%.


Os gastos gerais fixos também declinaram de 2006 para 2007, 18,4%. De 2007 para 2008 e de 2008 para


2009, esses gastos aumentaram 34,9% e 3,7%, respectivamente. D e 2009 para 2010, todavia, voltaram a declinar,


10,3%. Comparando-se 2010 a 2006, verificou-se crescimento de 2,4%.


Os gastos gerais variáveis de 2006 para 2007 declinaram 12,8%, tendo apresentado crescimento de 18,5%,


de 2007 para 2008; de 5%, de 2008 pa ra 2009; e de 6,9% de 2009 para 2010. Com isso, de 2006 para 2010, esses


gastos apresentaram aumento de 16,1%.


(Fls. 11 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Quanto aos custos com embalagem, verificou -se declínio de 2%, de 2006 para 2007; de 3,2%, de 2007 para


2008; seguido pelo aumento de 6,1%, de 20 08 para 2009; e de 1%, de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, os


custos com embalagem aumentaram 1,7%.


Os custos com “Rendimentos/Perda/Outros” declinaram 1,4%, de 2006 para 2007; aumentaram 42,6%, de


2007 para 2008; voltaram a declinar 80,8%, de 2008 pa ra 2009; e a aumentar 184,2%, de 2009 para 2010.


Considerando os anos extremos da série, 2006 e 2010, tais custos apresentaram queda de 23,2%.


Finalmente, quanto ao custo total para fabricação do vinho, constatou -se queda de 8,5%, de 2006 para 2007;


aumento de 15,7%, de 2007 para 2008; novo declínio de 13,9%, de 2008 para 2009; e novo aumento de 9,7%, de


2009 para 2010. Apesar das variações ao longo da série, em 2006 e 2010, o custo total para fabricação do vinho


manteve-se em R$ 4,60/l.


Para apuração do custo total foram considerados os gastos necessários à fabricação e à venda do produto,


qual seja, considerou-se o custo de fabricação por litro produzido e as despesas operacionais por litro vendido.


O custo total, necessário para fabricar e comercial izar vinho, declinou 4,5%, de 2006 para 2007; aumentou


6,4%, de 2007 para 2008; voltou a declinar 15,1%, de 2008 para 2009; e a aumentar 1%, de 2009 para 2010.


Assim, de 2006 para 2010, o custo total declinou 12,9%.


5.9 Da Comparação entre os Custos e os Preços da Indústria Doméstica


A partir da comparação entre o preço médio e o custo total unitário, constatou -se que a indústria doméstica


obteve resultados declinantes de 2006 até 2008, quando essa comparação denotou resultado negativo. De 2008 para


2010, houve recuperação e esse resultado voltou a ser positivo, porém, inferior aos obtidos em 2006 e 2007.


Comparando-se 2010 a 2006, verificou-se queda de 62,2%. Nesse intervalo, os custos totais declinaram 12,9%, já a


média dos preços praticados, 20,3%.


5.10 Do Desempenho Econômico-Financeiro da Indústria Doméstica


O lucro bruto da indústria doméstica, à exceção do crescimento registrado de 2008 para 2009, declinou ao


longo da série sob análise. De 2006 para 2007, esse lucro declinou 9,4%; de 2007 para 2008 , 25,7%. De 2008 para


2009, todavia, o lucro bruto apresentou crescimento de 15,8%. Em seguida, de 2009 para 2010, voltou a declinar,


11,3% Considerando os anos extremos da série, constatou -se redução de 30,8%.


O resultado operacional da indústria domés tica declinou de 2006 até 2008, quando se tornou negativo. De


2008 para 2009, houve recuperação e esse resultado voltou a ser positivo, porém, inferior aos obtidos em 2006 e


2007. De 2009 para 2010, o resultado operacional declinou ainda mais 17,7%. Compar ando-se 2010 a 2006,


verificou-se queda de 85,6%.


Por fim, o resultado operacional exclusive resultados financeiros também declinou de 2006 até 2008, mas


não denotou prejuízo: de 2006 para 2007, 33,2% e de 2007 para 2008, 68,6%. De 2008 para 2009, esse re sultado


aumentou 142,7%, embora não tenha atingido os níveis alcançados em 2006 e 2007. De 2009 para 2010, houve


novo declínio, de 16,6%. Considerando os anos extremos da série, observou -se queda de 57,5%.


A margem bruta manteve-se em 58,1% em 2006 e 2007. De 2007 para 2008, essa margem declinou de 7,7


p.p.; de 2008 para 2009, aumentou 0,5 p.p.; e de 2009 para 2010, voltou a declinar, 5,6 p.p. Comparando -se 2010 a


2006, verificou-se queda de 12,8 p.p. nessa margem.


A margem operacional, por sua vez, decli nou sucessivamente de 2006 até 2008, quando se tornou negativa.


De 2008 para 2009, houve recuperação e essa margem voltou a ser positiva, porém, inferior àquelas de 2006 e


2007. De 2009 para 2010, a margem operacional declinou mais 0,4 p.p. Considerando to da a sob análise, de 2006


para 2010, houve queda de 10,6 p.p.


(Fls. 12 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Finalmente, a margem operacional exclusive resultados financeiros declinou 5,2 p.p. e 9,3 p.p., de 2006 para


2007 e de 2007 para 2008, respectivamente. De 2008 para 2009, aumentou 6 p.p, embora ainda tenha sido inferior


àquelas de 2006 e 2007. De 2009 para 2010, voltou a declinar 1,9 p.p. Assim, de 2006 para 2010, houve queda de


10,4 p.p. nessa margem.


6. DOS EFEITOS DAS IMPORTAÇÕES SOBRE OS PREÇOS DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA


No intuito de verificar o efeito das importações sobre os preços da indústria doméstica, o Departamento


avaliou se houve subcotação expressiva do preço do produto importado em relação ao preço do produto similar no


Brasil; se o preço do produto importado teve como efeito depr essão significativa do preço doméstico; e/ou se houve


supressão de preço, ou seja, se o preço do produto importado teve como efeito impedir o aumento do preço da


indústria doméstica.


6.1 Da Comparação entre o Preço do Produto Importado e o Preço do Simila r Nacional


Para verificar se o preço do produto importado esteve subcotado em relação ao preço do produto similar


nacional, é indispensável que a comparação entre os preços se dê em bases comparáveis. Assim, o preço de


importação (exclusive Mercosul e Isr ael) na condição CIF-internado foi comparado ao preço doméstico na


condição ex-fábrica.


Para obtenção do preço CIF-internado, foram acrescentados ao preço CIF valores referentes ao Imposto de


Importação, ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mer cante (AFRMM) e às despesas de internação.


No que diz respeito ao Imposto de Importação, foi considerada a desgravação tarifária das importações de


vinho originárias do Chile, prevista pelo ACE 35, de 2006 até 2010. Com relação ao AFRMM, considerou -se que


todas as importações brasileiras foram realizadas por meio aquaviário. No que se refere às despesas de internação,


foi considerado o montante de 3% sobre o preço CIF.


A fim de permitir a comparação, os preços do produto importado foram convertidos para Reais. Para tanto,


utilizou-se a taxa diária de câmbio relativa à data do desembaraço, que teve como fonte o Banco Central do Brasil


(BACEN).


Ao se comparar a média dos preços praticados pela indústria doméstica com os preços do produto importado


(exclusive Mercosul e Israel) internado no mercado brasileiro, que esses últimos estiveram subcotados em relação


àqueles em todos os anos do período sob análise.


6.2 Da Depressão e/ou Supressão dos Preços da Indústria Doméstica


Verificou-se que a média de preços praticada pela indústria doméstica no mercado interno, em reais


corrigidos, de 2006 para 2010, declinou 20,3%, evidenciando, assim, um cenário de depressão.


Outrossim, constatou-se que a queda de preços ocorreu em proporções superiores à redução de cu stos, de


2006 para 2010, figurando cenário de supressão. Isso não obstante, à exceção de 2008, nos demais anos da série


sob análise, a média de preços praticada pela indústria doméstica foi suficiente para cobrir os custos totais.


7. DA CONCLUSÃO SOBRE OS INDICADORES DE DESEMPENHO DA INDÚSTRIA


DOMÉSTICA


Constatou-se que o consumo brasileiro de vinhos aumentou 30,4% de 2006 para 2010. A indústria


doméstica, todavia, não logrou acompanhar tal crescimento.


Nesse intervalo, aumentou sua capacidade instalada em 6,7% e a produção em tanque em apenas 2,3%.


Como o aumento da capacidade instalada foi proporcionalmente superior ao aumento da produção, constatou -se


redução no grau de utilização dessa capacidade.


(Fls. 13 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


Os estoques finais em tanque declinaram 17%, mas os e stoques do produto envazado aumentaram 62,3%, de


2006 para 2010.


As vendas internas da indústria doméstica aumentaram 11,4%. Esse aumento, todavia, esteve relacionado à


queda dos preços médios. De 2006 para 2010, constatou-se queda da receita líquida, deterioração dos resultados


obtidos na comparação preço e custo, queda do resultado operacional e compressão das margens de lucro. Vale


registrar que, ainda assim, a indústria doméstica perdeu participação no mercado.


O emprego na produção aumentou em propo rção superior à produção, do que denotou perda de


produtividade, de 2006 para 2010, 6,4%.


Por fim, foi constatada subcotação, depressão e supressão de preços.


À luz desses elementos, constatou-se a existência de indícios de prejuízo grave à indústria dom éstica.


8. DO NEXO DE CAUSALIDADE


Nos termos dos §§ 1



o e 2o do art. 7o do Decreto no 1.488, de 1995, a determinação de prejuízo grave ou de



ameaça de prejuízo grave será baseada em provas objetivas, que demonstrem a existência de nexo causal entre o


aumento das importações do produto que se trata e o alegado prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave.


Existindo outros fatores, distintos dos aumentos das importações que, concomitantemente, estejam causando


ameaça de prejuízo ou prejuízo grave à indústria d oméstica, este prejuízo não será atribuído ao aumento das


importações.


Nesse sentido, vale registrar que, de 2009 para 2010, o aumento das importações brasileiras de vinho foi


proporcionalmente superior ao dos demais períodos, já que neste intervalo os pa íses consumidores sofreram os


efeitos da crise financeira internacional, tendo resultado no escoamento da produção dos países tradicionalmente


exportadores ao Brasil.


Assim, de 2009 para 2010, enquanto o consumo nacional aparente de vinho aumentou 20,6%, as importações


(exclusive MERCOSUL e Israel) aumentaram 27,8%, tendo sua participação nesse consumo passado de 55,2%


para 58,5%.


Neste cenário, a indústria doméstica, aumentou em apenas 8% sua capacidade instalada, teve sua produção


em tanque reduzida em 25,3%, do que resultou na redução de 14,6 p.p. do grau de utilização dessa capacidade. As


vendas internas da indústria doméstica declinaram 3,7% e sua participação no consumo nacional aparente passou


de 12,9% para 10,3%.


De 2009 para 2010, o emprego na pr odução declinou 7,8% e a produtividade da indústria doméstica foi


reduzida em 18,9%.


Neste intervalo, apesar de o resultado da comparação preço -custo ter se tornado positivo, apresentando


recuperação em relação a 2008, este esteve aquém dos obtidos em 200 6 e 2007. O resultado operacional exclusive


resultado financeiro declinou 16,6% e a margem operacional exclusive resultado financeiro passou de 11,4% para


9,6%.


Assim, concluiu-se pela existência de relação de causalidade entre o aumento das importações e o prejuízo


grave à indústria doméstica.


Cabe mencionar que não houve alteração na alíquota do Imposto de Importação que pudesse incentivar o


aumento do volume importado pelo Brasil, à exceção daquele originário do Chile, em razão do ACE 35, mas que


de 2009 para 2010, apresentou crescimento proporcionalmente superior ao ocorrido nos períodos anteriores,


quando maior o nível de desgravação.


(Fls. 14 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc


A propósito, a despeito da preferência tarifária de 100% para os membros do Mercosul, as importações


originárias da Argentina e do Uruguai apresentaram participação declinante sobre o total importado e praticamente


constante no consumo nacional aparente ao longo da série sob análise, não podendo, portanto, a elas ser atribuído o


cenário de prejuízo observado nos indicad ores de desempenho da indústria doméstica.


Outrossim, às importações originárias de Israel, que representaram, em média, 0,02% das importações totais


brasileiras, também não se pode atribuir o prejuízo constatado em relação aos indicadores da indústria d oméstica.


Além disso, não obstante o aumento do poder aquisitivo da população brasileira (crescimento de 6,5% do


PIB per capita, que variou de R$ 16.634, em 2009, para R$ 19.016, em 2010, segundo dados do IBGE), levando ao


incremento da demanda interna, esse aumento não justificaria o crescimento de 27,8% das importações brasileiras


de vinho, 11 mil litros a mais em 2010, comparativamente a 2009, o maior crescimento relativo e absoluto da série.


Outrossim, ainda levando em conta o aumento do consumo, n esta etapa, não foram constatadas mudanças no


padrão de consumo ou práticas restritivas de comércio que justificassem o comportamento dos indicadores da


indústria doméstica. Também não foram evidenciadas evoluções tecnológicas que pudessem ter resultado na


preferência pelo produto importado, em detrimento do nacional.


As vendas externas da indústria doméstica foram decrescentes de 2007 até 2010, mas representaram pequena


parcela das vendas totais, logo não há que se falar em prejuízo decorrente de eventual má performance no mercado


externo.


Em síntese, não foram evidenciados outros fatores que pudessem contribuir para o prejuízo experimentado


pela indústria doméstica.


9. DO POTENCIAL EXPORTADOR PARA O BRASIL


Os peticionários apresentaram dados obtidos ju nto ao sítio eletrônico da



International Organization of Vine



and Wine




OIV, relativos à produção e ao consumo de vinho nos principais países exportadores Chile, França,



Itália e Portugal, tendo afirmado que, individualmente, esses países têm condições de suprir toda a demanda


brasileira do produto em um curto espaço de tempo.


Deduzindo-se da produção o consumo de vinho em cada um dos países exportadores, os peticionários


concluíram pela existência de um excedente significativo para exportação, tendo ainda ressaltado que o Chile


apresentou, em 2010, potencial de exportação 6,4 vezes superior ao consumo nacional aparente.


Ante as informações apresentadas pelos peticionários, concluiu -se pela existência de elevada capacidade


exportadora, tendo em vista o excedente de produção não absorvido pela demanda interna dos tradicionais países


exportadores.


10. DO COMPROMISSO DE AJUSTE


Conforme já esclarecido, a aplicação de uma medida de salvaguarda tem como objetivo permitir seja elevado


o nível de proteção a um setor que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do


aumento das importações. Tal aumento de proteção visa permitir que o setor em questão se ajuste de forma a estar


apto a concorrer com as importações ao final de determi nado período. Por esta razão é que o aumento da proteção


tem caráter temporário, devendo ao longo desse período, essa proteção adicional ser reduzida gradativamente,


inclusive para garantir a implementação do ajuste necessário.


Nesse sentido, conforme o previsto no item 6 da Circular SECEX n



o 19, de 2 de abril de 1996, os



peticionários propuseram o compromisso de ajuste que segue:


“Reestruturação competitiva do segmento produtor de vinhos finos brasileiros.


(Fls. 15 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).


CircSECEX09_2012.doc

Relativamente ao segmento agro-industrial, a vitivinicultura brasileira tem a sua história intimamente ligada