sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

A Assessoria de Imprensa do Ibravin enviou nota explicando que só afiliadas da Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas podem comercializar vinhos sem o Selo.










DECISÃO



Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal


Vinhos
nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território
brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos
Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de
controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança
impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1).

Pargendler manteve suspensa a
exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao
interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia
públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.

O
selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº
1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Abba impetrou
mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.

A
Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador,
pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as
demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando
assim, a fiscalização.

No julgamento do pedido, Pargendler
lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode
ser subjetivo.



Um comentário:

  1. As vinícolas brasileiras já se sustentam só com exportação? É provável, porque com tanto desrespeito ao consumidor brasileiro... Desse jeito vai mal!

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