ANEXO
1. DO PROCESSO
1.1 Da Petição
Em 1
IBRAVIN, a União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, a Federação
das Cooperativas do Vinho - FECOVINHO e o Sindicato da
Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO,
doravante denominados simplesmente peticionários, protocolizaram
no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), petição de abertura de investigação para aplicação de salvaguarda
às importações brasileiras de vinhos finos ou vinhos de
mesa de viníferas, comumente classificados no item 2204.21.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos do Decreto
n
Após exame da petição, foi constatada a necessidade de
esclarecimentos, solicitados em 23 de agosto de 2011, por meio do
Ofício n
1.2 Da Representatividade
Nos termos do inciso III do art. 3
1995, a solicitação de aplicação de medida de salvaguarda pode ser
apresentada "por empresas ou associações representativas de empresas
que produzam o produto objeto da solicitação".
Os peticionários, IBRAVIN, UVIBRA, FECOVINHO e SINDIVINHO,
nos termos dos respectivos estatutos sociais, são representantes
do setor em questão, tendo, por conseguinte, atendido às
disposições do mencionado inciso. Tais entidades de classe contam
com um grupo de associados que representam em torno de 96% da
produção nacional, segundo consta da petição, de acordo com dados
da Embrapa.
2. DO PRODUTO
O vinho é obtido pela fermentação alcoólica do mosto de
uva sã, fresca e madura. Para ser denominado como vinho fino ou de
mesa, deve ser elaborado exclusivamente com uvas da espécie vitis
vinífera, podendo, quanto ao tipo ser branco, tinto ou rosado, e
quanto ao teor de açúcares totais, calculado em g/l de glicose, ser
seco (com até 5 g/l), meio seco (de 6 g/l até 20 g/l), doce ou suave
(com mais de 20 g/l).
2.1 Do Produto Objeto da Análise
O produto objeto da análise é o vinho fino ou vinho de mesa
de viníferas, doravante simplesmente denominado vinho, que se destina
exclusivamente ao consumo humano e se caracteriza por conter:
- Álcool etílico, em graus GL, a 20º C: máximo = 14,0 e
mínimo = 8,6;
- Acidez total em meq/l: máximo = 130,0 e mínimo =
55,0;
- Acidez volátil (corrigida) em meq/l: máximo = 20,0;
- Sulfatos totais, em sulfato de potássio em g/l: máximo
=1,0;
- Anidro sulfuroso total, em g/l: máximo = 0,35;
- Cloretos totais, em cloreto de sódio, em g/l: máximo =
0,20
2.2 Do Produto Similar ou Diretamente Concorrente
Segundo os peticionários, o vinho nacional é similar ao vinho
importado. Trata-se de vinho fino ou de mesa de viníferas,
destinado ao consumo humano.
Para fabricação do vinho branco ocorre a prensagem da uva
para a extração do suco, em seguida, a limpeza do suco e a fermentação,
qual seja, da transformação do suco em vinho. Este material
é conservado até o engarrafamento (enchimento, colocação da
rolha, da cápsula, dos rótulos e encaixotamento). Ainda antes do
engarrafamento, ocorre nova filtração para acabamento. O vinho engarrafado
fica, então, armazenado até o despacho da mercadoria.
Por sua vez, para fabricação do vinho tinto, antes da fermentação
alcóolica ocorre o desengace (separação do cabinho da uva)
e a maceração (extração da cor), após, os vinhos ficam em estado de
conservação. Os vinhos de guarda passam à maturação em barricas ou
ao envelhecimento em garrafas, já os vinhos jovens, após a conservação
são filtrados e engarrafados. O vinho engarrafado fica armazenado
até o despacho da mercadoria.
2.3 Da Similaridade
Com base nas informações apresentadas, constatou-se que o
produto importado e o similar nacional são produzidos a partir de
uvas vitis vinífera, possuem características semelhantes e destinam-se
ao mesmo mercado, sendo inclusive comercializados em embalagens
semelhantes. Assim, os vinhos produzidos no Brasil foram considerados
similares ou diretamente concorrentes aos importados.
2.4 Da Classificação e do Tratamento Tarifário
O produto sob análise classifica-se no item 2204.21.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Desde fevereiro de 1996, os vinhos foram incluídos na lista
de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). De 2006 a 2010, a
alíquota do Imposto de Importação manteve-se constante em 27%.
À exceção das alíquotas aplicadas às importações originárias
do Chile, que foram beneficiadas pelo Acordo de Complementação
Econômica n
âmbito da Associação Latino Americana de Integração - ALADI. Por
meio deste Acordo as tarifas para os vinhos importados do Chile
foram sendo gradualmente reduzidas: 22,4%, em 2006; 18,1%, em
2007; 13,5%, em 2008; 8,9%, em 2009; 4,6%, em 2010; 0%, em
2011%.
Vale lembrar que Argentina e Uruguai tem tarifa 0%, em
função dos acordos de desgravação tarifária firmados no âmbito do
Mercosul.
3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
O item III do art. 6
indústria doméstica como sendo o conjunto dos produtores de bens
similares ou diretamente concorrentes, cuja produção conjunta constitua
uma proporção substancial da produção nacional de tais bens.
Segundo os peticionários, o setor de vinhos é composto por
um grande número de produtores, com forte concentração em pequenas
e médias vinícolas, o que impossibilitou a apresentação de
dados individualizados de todas as empresas do setor.
Isto não obstante, foram tomados os dados da Cooperativa
Vinícola Aurora Ltda., Vinhos Salton S/A, Vinícola Miolo Ltda.,
Cooperativa Viti Vinícola Aliança Ltda., ABEGE - Participações Ind.
e Com. de Bebidas Ltda. e Lovara Vinhos Finos Ltda., que, segundo
consta da petição, representam, em conjunto, mais de 50% da produção
do Estado do Rio Grande do Sul, proporção considerada substancial
para fins de análise da existência de prejuízo grave ou de
ameaça de prejuízo grave.
4. DO MERCADO BRASILEIRO E DAS IMPORTAÇÕES
Neste item serão analisados o consumo nacional aparente e
as importações brasileiras de vinho. Essa análise abrangeu o período
compreendido entre janeiro de 2006 a dezembro de 2010.
4.2 Do Consumo Nacional Aparente
Para composição do consumo nacional aparente de vinho,
foram consideradas as vendas internas realizadas pelos produtores
nacionais e as importações.
Observou-se que o consumo nacional aparente de vinho cresceu
continuamente ao longo da série sob análise, à exceção da queda
registrada de 2007 para 2008. De 2006 para 2007, esse consumo
aumentou 21,7%; de 2007 para 2008, declinou 14,2%; de 2008 para
2009 e de 2009 para 2010, voltou a aumentar 3,5% e 20,6%, respectivamente.
Considerando os anos extremos da série (2006 e 2010),
verificou-se crescimento de 30,4% no consumo nacional de vinho.
Vale registrar que tanto as vendas domésticas quanto as importações
seguiram a tendência de comportamento observada em relação
ao consumo. Ressalta-se, todavia, que ante ao crescimento de
20,6% no consumo nacional de vinho, de 2009 para 2010, as vendas
doméstica cresceram 2%, enquanto as importações aumentaram
26,9%.
4.3 Das Importações
Para fins de apuração dos volumes totais e dos preços médios
foram utilizadas estatísticas brasileiras de importação.
4.3.1 Da Evolução Imprevista das Circunstâncias
O Acordo sobre Salvaguardas estabelece regras para a aplicação de medidas de salvaguardas, entendendo -se
como tais aquelas previstas no Artigo XIX do GATT 1994 (
(Decreto nº 1355 de 1994)Essas medidas somente
poderão ser adotadas quando determinado que o crescimento das importações ocorreu como conseqüência da
evolução imprevista das circunstâncias e por efeito das obrigações assumidas em virtude do Acordo.
A esse respeito, os peticionários afirmaram que
“A evolução das importações até o início de 2009, apesar de preocupante, vinha sendo assimilada pelo setor
produtivo nacional na expectativa de que os mercados mundiais te riam recuperação rápida da renda e que os efeitos
da crise econômico e financeira, que assolou os países desenvolvidos, principalmente Europa e Estados Unidos,
acabariam não acontecendo no Brasil, no que acertaram nos aspectos gerais, menos naquele relacio nado ao vinho.
A redução da renda per capita nesses blocos e em outros países consumidores provocou queda no consumo
de vinhos nesses países a partir de meados de 2009. Diante deste fato, os exportadores mundiais de vinho
começaram a buscar mercados para os produtos em outros países, e acabaram desembarcando no Brasil, onde os
efeitos da ‘marola’ econômica, provocados pela crise, já haviam se dissipado.
Ao longo de 2009, esses exportadores, fornecedores tradicionais aos mercados mais atingidos, criaram
parcerias sólidas com distribuidores, importadores e redes de supermercados, após prospecção de mercado e cujos
efeitos se fizeram sentir fortemente a partir de 2010, mais precisamente a partir de meados daquele ano (...).”
“Como rezam as leis econômicas
de mercado, a falta de demanda nos seus mercados e os conseqüentes
aumentos dos estoques, levou esses exportadores a buscarem mercados alternativos para desova de seus produtos.
Por conseqüência, o excesso de oferta provocou redução nos preços, muitos dos quais acabaram sendo vendidos a
custos variáveis, pois o custo de estocagem de um produto como este é muito elevado. Veja o caso da Itália, que em
2010 exportou para o Brasil vinhos italianos a preços similares ao custo de produção da indústria nacional.
(Fls. 5 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Na esteira do desenfreado crescimento das importações, motivado por excesso de oferta, os preços caíram,
obrigando os intermediários locais, a fim de evitarem estocagem, a desovarem seus produtos importados a preços
mais reduzidos ainda.
Assim, no mesmo sentido destes também os varejistas reduziram os seus preços de vinho fino por terem mais
gordura para isto, vez que a lucratividade, mesmo assim, ainda era substantiva. Tal inflada de mercado provocou
vertiginoso aumento do consumo de 31,01% sobre o volum e consumido no ano anterior. Por consequência, os
varejistas, ao reduzirem os seus preços, afetaram toda a cadeia produtiva provocando aumentos de estoque e queda
de preços, além da indústria nacional não conseguir sequer recuperar a inflação do ano passad o.
O comportamento das importações no ano de 2010, portanto, foi resultado de fato completamente
imprevisto, resultado da crise internacional, que se fez sentir no mercado dos países consumidores de vinho em
2009, e tiveram reflexos diretos no setor vitiv inícola no Brasil com extrema intensidade em 2010. Por a economia
brasileira não ter sofrido seus efeitos de forma tão severa, o vinho estocado no mundo acabou por desembarcar no
Brasil.
Os tempos são importantes para a devida compreensão dos fatos. Os co ntratos de fornecimento de vinhos,
antes de serem assinados, passam por um processo relativamente lento de aprovação e teste, seguido de assinatura
de contrato, estratégias conjuntas de marketing e outro, o que atrasou o ataque ao mercado brasileiro, vez q ue este
só aconteceu em meados de 2010.”
“O esfriamento da demanda externa provocou elevados estoques nos países produtores que se viram forçados
a desová-los a qualquer preço em países menos afetados, como foi o caso do Brasil. Tal estratégia, bem assimi lada
e até incentivada pelos importadores e distribuidores locais, que estão vivenciando um período de elevados lucros,
motivou a paralisação das compras nacionais.
O estrago causado
– queda de faturamento, market share reduzido a cerca de 1/5 do mercado nacional,
contratos com grandes redes compradoras perdidos ou reduzidos a poucos pedidos, simplesmente não permitem
viabilidade das empresas nacionais por asfixia. A inexistência de uma proteção, contra a avalanche de importações
denunciadas, certamente le
vará produção nacional ao artesanato.”
Os peticionários ainda mencionaram o programa de desgravamento tarifário das importações de vinho
firmado entre o Brasil e o Chile.
“Inobstante o Governo brasileiro ter outorgado preferências tarifárias ao Chile, er
a esperado ligeiro
crescimento nas importações de vinho, mas jamais no nível alcançado em 2010.”
“Os chilenos e europeus, grandes exportadores mundiais, ao sentirem os efeitos da crise internacional, que
culminou com a queda da renda em quase todos os paí ses consumidores e, por conseqüência, redução da demanda
de vinho fino pelo bloco de países desenvolvidos, seus tradicionais mercados, voltaram suas baterias para o
mercado brasileiro. Os excedentes estocados em 2009 precisavam ser desovados a qualquer pre ço, o que começou a
ser feito a partir de meados de 2010. O inesperado fator provocador deste quadro, desolador e não previsível, foi o
de que enquanto a demanda externa caia a interna crescia na esteira do aumento sem precedentes de distribuição da
renda da população brasileira. Frente à agressividade desses países, e os baixos preços praticados, fatores
totalmente imprevisíveis, os produtores nacionais passaram a ser fornecedores marginais do produto.
A conclusão que se chega e que confirma a imprevisibi lidade das circunstâncias pode ser sumariada nos
seguintes pontos:
1. crise mundial severa nos países desenvolvidos;
2. queda na renda dos principais blocos consumidores de vinho;
3. elevada estocagem de vinhos finos nos principais países produtores;
(Fls. 6 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
4. apesar de previsível leve crescimento das exportações do Chile, por conta da redução gradual do imposto
de importação, esta aparente vantagem não provocara até então nenhum crescimento brusco, apesar de aparente
vantagem que este usufruía em relação aos demais concorrentes e os produtores nacionais;
5. os efeitos ainda se fazem presentes, podendo se prever queda de consumo de vinho em alguns países
consumidores e/ou produtores do produto.”